Congresso derruba veto Refis do Simples 2018

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Muitos empresários estavam ansiosos pela divulgação desta notícia!

Ficaria muito ruim para o governo, deputados e senadores logo no ano de eleição, não derrubarem o veto do Refis do Simples 2018! Afinal, uma das grandes engrenagens de emprego no país são as Micro e Pequenas empresas.

 

Porque houve o veto?

Segundo Temer, o veto do Refis do simples 2018 ocorreu devido a uma orientação de sua equipe econômica, pois a medida fere a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos aplicados a multas e juros com o parcelamento das dívidas

Resumidamente foi o medo devido a um possível processo de impeachment devido ao perdão das dívidas.

O que vai mudar com a derrubada do veto?

Para a Micro e Pequena empresa que tem em média 4 funcionários, o que na soma daria aproximadamente dois milhões e quatrocentos mil postos de trabalho, significa a sobrevivência em um cenário de 13 milhões de desempregados.

Segundo o Sebrae no ano de 2016 a micro e pequena empresa representou 98,5% para economia dos estabelecimentos privados existentes no Brasil, além disso 51,2% da remuneração paga aos trabalhadores formais.

Ou seja, seria um absurdo não derrubar o veto!. O governo ao final acabou apoiando a derrubada  “A manutenção do Refis do Simples 2018 é um ato de desejo da Presidência, acordado com o Congresso Nacional, fazer assim por ser a forma mais rápida. Poderia mandar um projeto de lei, mas a tramitação seria muito mais lenta”, explicou o Temer.

A benfeitoria para o governo, é de que ele poderá empurrar os impactos da divida para o orçamento de 2019.

E Então, como vai funcionar o refis do simples 2018 para as PMEs?

Poderão ser parcelados no refis das PMEs impostos do Simples Nacional vencidos até novembro de 2017.
Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita – quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%.
A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante, a saber:

  • Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.
  • Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
  • Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN). Fonte: G1

Você que tem dívidas, procure seu contador!

Relembrando que o Refis do Simples 2018 possibilita o pagamento desde que 5% do valor sejam pagos em espécie, sem desconto, em até 5 parcelas mensais.  A adesão inclui débitos vencidos até novembro de 2017.  O projeto ainda prevê a possibilidade de adesão dos empresários ao programa até 3 meses após a entrada da lei em vigor.

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