A Reforma Tributária brasileira não é um evento pontual. É um processo de transformação que vai durar sete anos, de 2026 a 2033. Durante esse período, o sistema tributário antigo e o novo vão coexistir, o que significa que empresas, contadores e gestores precisarão entender os dois ao mesmo tempo.
Para o empresário, o período de transição não é uma questão futura. Já começou. E cada ano do cronograma traz mudanças específicas que impactam diretamente a precificação, a estrutura de custos e o aproveitamento de créditos tributários.
O que é o período de transição
O período de transição é o intervalo entre o início da vigência dos novos tributos, o IBS e a CBS, e o encerramento completo dos tributos que eles substituem: PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Durante esse intervalo, as empresas precisarão apurar e recolher os dois sistemas simultaneamente, com regras específicas para aproveitamento de créditos, alíquotas escalonadas e adaptações operacionais a cada etapa.
O cronograma ano a ano
O período de transição segue um cronograma definido em lei:
• 2026: ano de testes. CBS e IBS entram em vigor em alíquotas reduzidas para adaptação dos sistemas. As empresas incluem os novos tributos nas notas fiscais, mas o recolhimento efetivo é compensado.
• 2027: CBS começa a substituir PIS e Cofins de forma efetiva. O Imposto Seletivo entra em vigor pleno.
• 2029 a 2032: redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS, com aumento proporcional do IBS. As duas bases coexistem com pesos crescentes do novo sistema.
• 2033: encerramento completo do sistema antigo. IBS e CBS operam em plena vigência, substituindo definitivamente PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Consequentemente, cada ano do cronograma exige uma revisão da estrutura tributária da empresa, do aproveitamento de créditos e da precificação para absorver as mudanças de alíquota.
O impacto na precificação
Uma das mudanças mais significativas da Reforma para a precificação é a nova lógica de créditos tributários. No sistema atual, o crédito de ICMS e PIS/Cofins está restrito a determinadas operações. No novo sistema, o IBS e a CBS geram crédito amplo, inclusive sobre aquisições de serviços e bens de capital.
Afinal, para empresas que hoje não aproveitam créditos de forma plena, a Reforma pode representar uma redução efetiva da carga tributária. Mas esse benefício só se materializa se a empresa estiver preparada para identificar e registrar os créditos corretamente desde o início da transição.
O papel da contabilidade consultiva na transição
Navegar sete anos de transição tributária sem um parceiro contábil que conhece o tema é aceitar ser surpreendido por cada mudança quando ela já entrou em vigor.
Portanto, a Contabilidade Carioca já está trabalhando com os clientes para mapear o impacto de cada etapa da transição no modelo de negócio específico de cada empresa. O planejamento que começa agora é o que protege a margem ao longo desses sete anos.



