Novo Código da Vigilância Sanitária

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Novo Código da Vigilância SanitáriaEstá valendo desde o dia 1 de abril o novo código da Vigilância Sanitária do Rio de janeiro.  O licenciamento sanitário passa a ser exclusivamente on-line. Anteriormente a Vigilância Sanitária demorava em média 5 anos para ser expedido, hoje o com o novo código da Vigilância Sanitária, o processo on-line e muito mais rápido, podendo ser obtido em minutos, dependendo da atividade exercida pelo estabelecimento.

Elaborado por técnicos da Subsecretaria de Vigilância Sanitária e aprovado por unanimidade na Câmara dos Vereadores, novo código da Vigilância sanitária, desburocratiza os processos de atuação do órgão e prioriza a transparência reunindo direitos e deveres dos estabelecimentos e dos fiscais.

Entre as novidades, o novo código da Vigilância sanitária possibilita que fornecedores e prestadores de serviço saiam da clandestinidade, incentivando a expansão de atividades econômicas. Empreendedores artesanais, como food truck e food bike, estão entre aqueles que agora poderão se regularizar.

 

Mudanças na cobrança

Outra mudança é que o novo código institui critérios justos de cobrança. A Taxa de Inspeção Sanitária (TIS), que era calculada sobre o metro quadrado do estabelecimento, foi substituída no novo código da Vigilância sanitária pela Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS).

Mantida anual, a nova taxa considera fatores de complexidade (como o quantitativo de serviços profissionais empregados na fiscalização) e de riscos (como a insalubridade), podendo ser simulada na calculadora virtual disponibilizada no Sistema de Informação da Vigilância Sanitária (Sisvisa), acessado por meio do portal Carioca Digital.

A partir de 2020, o vencimento será sempre em 30 de abril. Mas nesse primeiro ano, a TLS terá cobrança escalonada: de 1º de abril a 30 de outubro, variando por segmento e com os contribuintes pagando a metade do valor.

 

Como ficará os prazos?

O primeiro grupo a pagar a TLS é o de pessoas jurídicas, seguido do segmento de pessoas físicas, até 30 de maio, e das atividades transitórias, em 30 de junho. Para food trucks, trailers e similares que trabalham com a manipulação de alimentos, o licenciamento vai até 30 de julho.

Já as atividades exercidas ou referenciadas em residências, os ambulantes, os feirantes e as não localizadas e reguladas pela Vigilância Sanitária, mas sem alvará, o limite é 30 de agosto.

Para as atividades relacionadas, a licença deve ser obtida até 30 de outubro. Com a exigência da licença, a estimativa é que o número de licenciamentos passe dos atuais 130 mil para mais de 500 mil, mas nem todas as atividades pagarão a taxa.

 

Vantagens para Profissionais

O novo código da Vigilância sanitária trará vantagens para muitos profissionais, como os autônomos da área da saúde que, não raro, dividem consultório. Eles poderão optar por apenas uma TLS, ao contrário do praticado antes do novo Código, quando todos tinham que pagar individualmente o tributo.

Só nesse segmento, a mudança vai beneficiar mais de 37 mil profissionais. Com a inclusão da insalubridade e outros fatores, atividades que ocupam área menor que 50 metros quadrados vão ter redução de valores na taxa, como cafeterias, cabeleireiros, fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos.

Ambulantes, feirantes, atividades não localizadas ou em residências, produção agropecuária artesanal, unidade móvel de prestação de serviços e veículos transportadores de produtos de interesse à saúde estão entre os que terão 50% de desconto.

Já os microempreendedores individuais (MEI), agricultores familiares e produtores agroecológicos e orgânicos continuarão isentos da taxa, mas também terão que se licenciar.

 

Outras inovações

As equipes de saúde humana, animal e de ambientes coletivos passam a atuar de forma integrada nas fiscalizações, reforçando o conceito de Saúde Única estabelecido pela Organização Mundial de Saúde.

O Código também institui o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), oficializando as inspeções agropecuárias em criações de aves e outros produtos e subprodutos de origem animal e vegetal.

Com isso, estabelecimentos que produzem hambúrguer artesanal e queijos, muitas vezes impedidos de se regularizar por falta de autorização sanitária, poderão se formalizar no próprio município.

Fonte: Prefeitura do RJ

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Romulo Aguiar – Empreendedor de conteúdo, especialista em marketing digital e Social Media.

 

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