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Após alguns impasses do governo conforme informamos em nosso blog, foi finalmente publicado a Lei Complementar nº 162 de 208 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), popularmente chamado de REFIS do Simples.
Índice
ToggleQuais as possibilidades de pagamento?
I – Pagamento integral, com 90% de redução dos juros, 70% das multas e 100% de outros encargos legais;
II – Parcelado em até 145 meses, com 80% de redução dos juros, 50% das multas e 100% de outros encargos legais; ou
III – Parcelado em até 165 meses, com 50% de redução dos juros, 25% das multas e 100% de outros encargos legais.
Em qualquer uma das hipóteses será necessário um pagamento inicial de 5% do valor da dívida consolidada, que poderá ser parcelado em até 5 vezes.
Em qualquer uma das hipóteses será necessário um pagamento inicial de 5% do valor da dívida consolidada, que poderá ser parcelado em até 5 vezes.
Segundo a legislação, o contribuinte pode incluir no Refis os débitos apurados na forma do Simples Nacional e vencidos até a competência do mês de novembro de 2017, admitidos inclusive os débitos já parcelados e ou inscritos na dívida ativa de qualquer ente federativo, além dos débitos com exigibilidade suspensa (ou não) e constituídos (ou não).
Posso parcelar?
Fazendo o parcelamento, o valor mínimo de parcela será de R$ 300,00 e vai haver correção da taxa SELIC. Os contribuintes Micro Empreendedores Individuais o valor mínimo será decidido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
O Refis aglutina os parcelamentos que já estão em curso, o parcelamento convencional de 60 vezes, e o parcelamento aprovado pelo art. 9º da LC 155/2016.
Muito importante!
Se a empresa tiver feito um pedido de parcelamento neste ano e caso venha a aderir ao REFIS, porém deixar de pagá-lo e perder o benefício neste ano, não poderá pedir o parcelamento convencional no ano de 2018 novamente, uma vez que já fez o pedido este ano.
Caso o contribuinte tenha feito o parcelamento da LC 155/2016, e tenha um prazo para pagar ainda superior a 60 parcelas, mas aderir ao Refis, terá aberto mão daquele parcelamento, e caso perca o Refis, sua única opção será o pedido do parcelamento convencional em 60 meses no portal do Simples.
Muito importante lembrar que o prazo para aderir ao Refis é de 90 dias, contados da publicação da Lei. Caberá ao Comitê Gestor do Simples regulamentar o Programa, de forma que alguns pontos poderão sofrer algum tipo de alteração.
Qual o prazo para a adesão?
Adesão ao Refis se estende até 9 de julho. O empreendedor pode liquidar seus débitos pagando 5% da dívida em cinco prestações.
O que esperar do Refis?
Segundo O Presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos “O emprego do país passa pelas micro e pequenas empresas e com o parcelamento das dívidas fiscais por meio do Refis, os pequenos negócios certamente ganharão novo fôlego para gerar mais vagas”
Salientamos que o assunto Refis 2018 não está totalmente esgotado, acompanhe nosso blog e veja as principais alterações caso ocorra referente a este assunto.
Romulo Aguiar – Empreendedor Criativo
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