RAIS 2018! Termina 23/03/2018

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Sumário

RAIS 2018

A entrega da RAIS 2018 começou 23 de janeiro e termina no dia 23 de março , desta maneira o contador responsável tem que ficar atento, pois se trata de uma obrigação para o governo que está sujeita a multa se entregue fora do prazo.

O que é RAIS e para que serve?

RAIS é a sigla de Relação Anual de Informações Sociais, é um instrumento do governo para coletar informações trabalhistas, desta maneira o governo consegue mensurar quantos empregos formais existiram no ano de referência.

Com o RAIS o governo coleta dados estatísticos de quantas pessoas foram empregadas e demitidas, qual área teve a maior contratação e qual setor foi o maior ofensor no que tange o desemprego.

As informações coletadas são segmentadas por cidade, escolaridade, idade, rendimento e profissão.  A coleta destas informações fez o RAIZ se tornar referência de estudo estatístico das condições de trabalho no país.

Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

  • da legislação da nacionalização do trabalho;
  • de controle dos registros do FGTS;
  • dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
  • de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
  • de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Fonte: http://www.rais.gov.br/sitio/sobre.jsf

 

Multas por atraso

Caso você entregue a RAIS fora do prazo, com erros ou com omissões de informações estará sujeito as seguintes multas;

  • O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeita o estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
  • Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
    • Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
    • I – de 0% a 4% – para empresas com 0 a 25 empregados;
    • II – de 5% a 8,0% – para empresas com 26 a 50 empregados;
    • III – de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
    • IV – de 13% a 16,0% – para empresas com 101 a 500 empregados; e
    • V – de 17% a 20,0% – para empresas com mais de 500 empregados.

 

  • Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
  • Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
    Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência 3800165790300842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
  • O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho.

Fonte: http://www.rais.gov.br/sitio/como_informar.jsf#penalidade

De fato não perca tempo para o envio da RAIS 2018, pode doer muito no bolso do seu cliente! A questão não se trata tão somente da entrega pela entrega, mas da acuidade do envio de maneira que não se cometa erros.

Rômulo Aguiar

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