Se você deseja abrir uma empresa aqui no Rio de Janeiro, primeiramente você deve escolher em qual regime tributário a sua empresa deve se enquadrar, por isso é importante ter um serviço de contabilidade para que ele possa orientá-lo. O contador te indicará a melhor opção, explicando quais serão os impostos e as regras de cada um dos regimes tributários.
É muito importante a sua empresa se enquadrar no regime correto para que ela pague corretamente os impostos devidos, evitando problemas futuros. Todo o procedimento envolve um processo que exige muita atenção. Nesse momento é que deve existir uma parceria entre você e o seu contador de confiança.
Uma das opções é o Simples Nacional. Este regime vale para microempresas e empresas de pequeno porte de todo o Brasil, cujo o faturamento bruto anual seja de até R$ 4,8 milhões de reais.
Neste regime, 8 impostos são unificados em uma só guia chamada DAS (Documentação de Arrecadação do Simples Nacional). São eles:
CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
PIS/Pasep – Programa de Integração Social;
CPP – Contribuição Patronal Previdenciário;
IRPJ – Imposto de renda da Pessoa Jurídica;
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
ISS – Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza;
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços;
Como em toda a escolha de regime tributário, existem regras para que a sua empresa possa ser enquadrada no Simples Nacional. Entre algumas delas estão:
- Não ter débito no INSS;
- Tenha natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
- Que não tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano calendário em curso, receita bruta no mercado interno superior a R$ 4.800.000,00;
- Que não exerça atividade de importação de combustíveis;
- Que não realize cessão ou locação de mão de obra;
- Que não se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
- Quem não fabrica veículos;
- Que não seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
- Que não participe do capital de outra pessoa jurídica;
Os demais impedimentos para se optar pelo Simples Nacional está disponível neste link da Receita Federal, na página 20:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf
Você pode consultar as atividades enquadradas no Simples Nacional através do site:
Além do regime Simples Nacional, também existem os regimes de Lucro Presumido e o Lucro Real. Falaremos sobre eles mais para frente.
Para maiores informações, acesse o nosso site:
https://contabilidadecarioca.com.br/
Adriano Bidão – Criador de conteúdo, redator e roteirista.