Durante décadas, a logística da sua empresa foi ditada por benefícios fiscais oferecidos por estados em guerra fiscal. Contudo, a Reforma Tributária encerra essa prática ao mudar o princípio da cobrança do “origem” para o “destino”. Dessa forma, o imposto será devido onde o consumo ocorre, e não onde a mercadoria é produzida ou armazenada. Nesse sentido, centros de distribuição localizados em estados distantes apenas por razões fiscais podem perder o sentido econômico.
Redesenhando a logística da sua empresa no novo cenário
Com a neutralidade tributária entre estados, a logística da sua empresa passará a ser guiada pela eficiência operacional e proximidade do cliente. Dessa maneira, separamos o que deve ser reavaliado:
- Localização de CDs: Centros de distribuição devem migrar para pontos que otimizem o frete e o tempo de entrega, já que o benefício fiscal deixará de compensar o custo logístico.
- Gestão de Estoques: Como o crédito é financeiro e pleno, o custo de manter estoque parado precisa ser recalculado sob a ótica da liquidez imediata do Split Payment.
- Simplificação Interestadual: O fim das barreiras fiscais e das guias de barreira (como o DIFAL em alguns moldes) agilizará o transporte de cargas entre diferentes regiões.
Portanto, a logística da sua empresa deixará de ser uma ferramenta tributária para se tornar o que sempre deveria ter sido: uma ferramenta de serviço ao cliente. Consequentemente, empresas que possuem uma operação ágil e bem posicionada geograficamente ganharão uma enorme vantagem competitiva.
Conclusão
Em resumo, a Reforma Tributária vai redesenhar o mapa do comércio brasileiro.
