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ToggleMEI e ME: qual é a melhor escolha para o seu negócio?
Leia nosso artigo e saiba tudo que você precisa saber sobre MEI e ME!
Com toda certeza, apesar das semelhanças entre MEI e ME, estes tipos de empresa, possuem suas peculiaridades.
Entretanto, a maioria dos empresários, possuem algumas dúvidas e às vezes ficam confusos por não possuírem o conhecimento específico e necessário.
Desse modo, iremos te apresentar sobre o que é o MEI e ME, as diferenças e quais são os aspectos fundamentais para que você opte. Confira e saiba mais!
O que é MEI e ME?
Em resumo, o MEI significa Microempreendedor Individual.
Primordialmente, ele é uma categoria criada em 2009, para formalizar os trabalhadores, por conta própria, que exercem atividades de baixo faturamento e não possuem sócios ou funcionários.
Certamente, o MEI pode se enquadrar no Simples Nacional, um regime tributário simplificado que reúne em uma única guia o pagamento de impostos.
Por conseguinte, o ME significa Microempresa.
Analogamente, ele é uma categoria que abrange os negócios que faturam até R$ 360 mil por ano.
Similarmente, o ME também pode optar pelo Simples Nacional, desde que não exerça atividades impeditivas, como bancos, seguradoras e consultorias.
Por fim, o ME pode ter até 19 funcionários, no caso de comércio e serviços, ou até 9 funcionários, no caso de indústria e construção.
Abra sua empresa com mais eficiência! Saiba mais em:
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Quais são as diferenças entre MEI e ME?
De fato, as principais diferenças entre MEI e ME estão relacionadas ao faturamento, à tributação, à contratação de funcionários e aos benefícios previdenciários.
Desse modo, em seguida, iremos te apresentar quais são as diferenças entre MEI e ME:
Faturamento:
A princípio, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, equivalendo a uma média mensal de R$ 6.750.
Dessa forma, se o faturamento ultrapassar esse limite, o MEI deve migrar para ME ou outra categoria.
Todavia, o ME pode faturar até R$ 360 mil por ano, o que equivale a uma média mensal de R$ 30 mil.
Dessa maneira, se o faturamento ultrapassar esse limite, o ME deve migrar para EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou outra categoria.
Tributação:
Sobretudo, o MEI paga uma taxa fixa mensal de R$ 56,00 (comércio ou indústria), R$ 60,00 (prestação de serviços) ou R$ 61,00 (comércio e serviços), que inclui os impostos e a contribuição para a Previdência Social.
Decerto, o valor da taxa é reajustado anualmente, conforme o salário-mínimo. O ME paga uma alíquota variável, conforme o faturamento e a atividade exercida, que pode ir de 4% a 17,42% sobre o valor bruto da receita.
Finalmente, o valor dos impostos é calculado pelo programa do Simples Nacional e pago em uma única guia.
Contratação de funcionários:
Ocasionalmente, o MEI pode contratar apenas um funcionário, que deve receber um salário-mínimo ou o piso da categoria profissional.
Entretanto, o ME pode contratar até 19 funcionários, no caso de comércio e serviços, ou até 9 funcionários no caso de indústria e construção.
Posteriormente, o número de funcionários pode variar conforme a atividade exercida e a legislação específica de cada setor.
Benefícios previdenciários:
Tanto o MEI e ME têm direito aos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte.
Porém, para ter acesso aos benefícios, é preciso cumprir alguns requisitos, como estar em dia com as contribuições mensais, ter um tempo mínimo de carência e ter uma idade mínima.
Em suma, o valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição, que no caso do MEI é o salário-mínimo.
Primordialmente, no caso do ME, o valor do benefício pode ser maior, dependendo do pró-labore (remuneração do sócio) e da contribuição complementar.
Como escolher entre MEI e ME?
Por fim, para escolher entre MEI e ME, é preciso considerar alguns aspectos, como:
O faturamento que você tem ou espera ter:
Portanto, se o seu faturamento for inferior a R$ 81 mil por ano, você pode se enquadrar como MEI.
Dessa forma, se o seu faturamento for superior a esse valor, você deve optar pelo ME, ou outra categoria.
O número de funcionários:
Caso, você trabalhe sozinho ou tem apenas um funcionário, você pode se enquadrar como MEI.
Ademais, se você tem mais de um funcionário ou pretende contratar mais, você deve optar pelo ME ou outra categoria.
O regime tributário que mais se adequa ao seu negócio:
Afinal, se você quer pagar menos impostos e ter menos burocracia, você pode optar pelo MEI.
Principalmente, se você quer ter mais opções de planejamento tributário e reduzir a carga tributária conforme a sua atividade e faturamento, você pode optar pelo ME.
Opte pelo melhor tipo de empresa para seu negócio!
Nós, da Contabilidade Carioca, te auxiliamos nesse entendimento e escolha entre MEI e ME para sua empresa.
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Quero fazer a melhor escolha entre MEI e ME para o meu negócio!