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DCTFWeb

DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. É a obrigação tributária por meio da qual o contribuinte informa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. DCTFWeb também é o nome do sistema utilizado para editar a declaração, transmitir e gerar a guia de pagamento.

O sistema foi elaborado de forma a modernizar o cumprimento das obrigações tributárias, diminuindo a ocorrência de erros e aumentando a segurança na prestação das informações.

Com a inovação do DCTFWeb , o ato de declarar tributos e contribuições será totalmente reformulado através de um procedimento online, que será realizado por meio da página do e-CAC (Central Virtual de Atendimento), sem necessidade de download ou instalação de um sistema.

Esta novidade acaba com a guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações a Previdência Social (GFIP) nas obrigações das empresas que deverão transmitir a DCTFWeb nos débitos com a Refeita até o dia 15 de cada mês.

Cabe lembrar que somente após a transmissão será possível emitir as guias de impostos gerados de acordo com os dados do esocial e da EFD-Reinf, que estão diretamente ligados à DCTFWeb.

 

O que minha empresa ganha com o DCTFWeb?

O DCTFWeb vai garantir uma maior facilidade ao contribuinte, pois os seus dados de débitos e créditos do eSocial  ou EFD-Reinf já estarão lá, sem que haja necessidade de informar novamente os dados.

Outra facilidade é a consolidação dos pagamentos dos impostos automaticamente não precisando o declarante informar que pagou as guias e os valores pagos, bem como a emissão das guias destes débitos que também são feitas via DCTFWeb..

Outra vantagem diz respeito ao pagamento parcial de débitos, onde por exemplo, se os débitos são de R$1 mil mas o contribuinte só pode pagar R$800,00, ele pode gerar a guia neste valor e deixar o restante para pagar em meses posteriores.

Obviamente haverá a incidência de multa e juros do valor residual se feito o pagamento fora da data original, mas é uma vantagem para quem quer pelo menos quitar uma parte dos seus débitos.

 

Como será a inclusão das empresas na DCTFWeb?

Será realizada em etapas de acordo com o ano-calendário de 2016.  Fiquem atentos, pois em julho ingressam empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões!  Na sequencia do calendário, em janeiro de 2019, as demais serão contempladas com a novidade – exceto os órgãos públicos, que só ingressarão em julho de 2019.

 

Devo me preocupar com o DCTFWeb?

Clientes da Contabilidade Carioca podem fica tranquilos! Estamos inteirados de todas as novidades, de maneira à sempre deixar nossos clientes descansados!

As informações do DCTFWeb veio corroborar com as matérias  disponíveis em nosso blog, onde você poderá saber dos assuntos do e-social e muitos outros assuntos.

Para maiores informações baixe o manual da DCTFWeb neste link.

 

Romulo Aguiar – Empreendedor Criativo.

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