[et_pb_section bb_built=”1″][et_pb_row][et_pb_column type=”4_4″][et_pb_text _builder_version=”3.0.106″ background_layout=”light”]
Índice
ToggleVocê sabe o que é REDESIM?
Você sabe o que é REDESIM? É um sistema integrado que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil, onde o objetivo é simplificar todo o processo evitando burocracias.
A REDESIM é amparada pela lei 11.598/07. Neste sistema é envolvida a União, estados e municípios, facilitando o empresário a dar entrada a todos os documentos para abrir, alterar ou fechar a empresa em um único local (Junta comercial do estado).
O Projeto de Lei 8239/17 projeto de alteração do REDESIM, tramita em fase conclusiva na câmara, e altera o texto de criação do REDESIM, lei 11.598/07, com isso poderá ocorrer mudanças significativas para o empresário.
Que mudanças podem acontecer?
A lei já obriga a baixa da empresa solicitante em todos os órgãos da REDESIM, mas sem impor um limite temporal. Segundo o relator do projeto, deputado Helder Salomão (PT-ES), “A ausência desse limite pode tornar [o empresário] refém da lentidão burocrática ainda presente em muitos órgãos administrativos”.
“A proposta prevê a extinção de qualquer registro do empresário, não dando margens a intermináveis demandas administrativas que solicitem ao empresário a comprovação de sua efetiva baixa”, acrescentou Salomão. (http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/INDUSTRIA-E-COMERCIO/557729-COMISSAO-APROVA-PRAZO-PARA-EXTINCAO-DE-REGISTROS-DE-EMPRESAS.html)
Resumidamente esta proposta de alteração do REDESIM, visa desburocratizar o processo de fechamento de empresas, otimizando a dinâmica de fechamento das empresas, melhorando o ambiente de negócios no país. De fato uma proposta que vise à fluidez de negócio no Brasil é extremamente bem vida! Os empresários agradecem!
O que esperar para o futuro?
O Banco Mundial publica regularmente um indicador que propõe a mensuração da facilidade de fazer negócios na economia de 190 países. Esse indicador avalia dez tópicos que associados à economia e o ambiente institucional, verificam como está a promoção do empreendedorismo.
O Brasil esta na posição 123 da lista, o que não é nada motivador para potenciais investidores. O pior quesito de avaliação do país é justamente o de facilidade para abertura de empresas que, nesse caso, fica na posição de número 175 dentre as 190 nações, o que de fato é uma vergonha!
Como a dificuldades de abertura de empresas acompanham o de fechamento no que diz respeito a burocracia, o fato de ter um alívio da pressão em uma destas “pontas” a alteração do REDESIM é bem reconfortante.
Num prazo de cinco dias úteis, após a baixa da pessoa jurídica, serão extintos seus registros em todos os órgãos integrantes da REDESIM, conforme o texto do projeto, sem necessidade de providência alguma por iniciativa do empresário. Isto é uma revolução, algo que não acontece conforme descrito em nosso “artigo” Fechamento de empresas, conforme informamos na matéria disponível em nosso blog (http://abrindoempresa.com.br/2018/05/03/baixa-de-empresa/).
Fica aqui nosso otimismo para que deixe de crescer os 3,7 milhões de CNPJ’s ativos sem nenhuma atividade, pois Já fecharam as portas faz tempo, e nossa torcida para que cresçam o numero de abertura de empresas no país, movimentando nossa economia.
Caso você precise encerrar a sua empresa e não quer dor de cabeça procure a contabilidade carioca! (www.contabilidadecarioca.com.br)
Romulo Aguiar – Empreendedor Criativo.
[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]