O novo simples que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2018 e trouxe várias alterações.
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ToggleTeto de faturamento
O limite anual vai de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões ajuda quem faz faturamento encima do simples possa faturar mais e auxilia as empresas a optar pelo simples, o que antes era complicado devido a zona de corte.
Caso a sua empresa faturou até R$ 4,8 milhões no ano passado, neste ano ela poderá optar pelo simples.
Fique atento se o faturamento da empresa não ultrapassar R$ 3,6 milhões, você terá a opção de recolher todos os seus tributos pelo Simples, em uma única guia.
Caso o seu faturamento seja superior a R$ 3,6 milhões e inferior a R$ 4,8 milhões, mesmo continuando no Simples, será obrigado a pagar ISS e ICMS separadamente do DAS.
Ótima notícia!
O MEI tem um novo teto de enquadramento que passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais.
Também não tem mais a obrigatoriedade de se cadastrar e pagar a anuidade em órgãos de conselho de classe profissional, desde que seja inscrito como pessoa física.
Não tem mais a obrigatoriedade de pagar, se cadastrarem em órgãos de conselho de classe uma vez inscrito como pessoa física.
Atividades Novas:
Um mercado local que cresce a cada ano, por exemplo, é o de pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas, que poderá optar pelo simples nacional desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Surge a figura do investidor-anjo, onde a distribuição dos aportes poderão ser feitas por pessoas jurídicas ou até mesmo pessoas físicas,
Fique de olho:
Com certeza a fiscalização vai aumentar o governo não joga para perder! O novo Simples Possibilita a troca de informações entre os órgãos fiscalizadores, desta feita é imprescindível manter as obrigações com o governo em dia e ficar alerta com as movimentações financeiras no que tange a conta corrente e vendas no cartão de débito e crédito.
Estas são algumas alterações que estão vigentes no Novo Simples, porém é fundamental que você entenda, compreenda as alterações e os impactos em sua vida!
“Se você não pode convencê-los, confunda-os” Esta é uma máxima do 33º presidente dos EUA Harry S. Truman que cabe na realidade brasileira, onde a cada nova legislação relacionada ao fisco, consolidam-se dúvidas confusão sobre o assunto.
O barato que sai caro:
Se você é uma pessoa que gosta de se interar sobre os assuntos da sua empresa, ou do seu empreendimento, tem tempo disponível para ler sobre o novo simples nacional e entender como isso te impacta e não terá dúvidas, isso é sensacional!
Todavia a maioria dos empresários, empreendedores possui um tempo cada vez mais escasso, onde às 24 horas do dia já não são o suficiente, onde a administração do tempo indica que você precisa aperfeiçoar suas atribuições diárias.
A figura do contador aparece por vezes como tábua da salvação para dirimir este problema e para qualquer outro no que tange as obrigações fiscais.
Procure um contador consultor ou empresas que desempenham este papel. Este profissional pode lhe mostrar o caminho das pedras, elucidar dúvidas importantíssimas para que você evite o pagamento de multas.
Não se exponha a riscos! Entenda que o investimento de uma consultoria de um contador consultor pode representar o livramento de dores de cabeça com o fisco, o que fatidicamente o levará a procurar este mesmo profissional para solucionar um problema, que outrora se resumiria apenas em uma consultoria.
Não esqueça de ler sobre o novo simples na íntegra:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Documentos/Pagina.aspx?id=3
Rômulo Aguiar