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ToggleLucro Real: entenda quem pode se enquadrar e como ele pode maximizar seus recursos financeiros
Quais empresas podem se enquadrar no Lucro real? Conheça esse regime e suas vantagens.
Por vezes, o regime tributário do Lucro Real gera muitas dúvidas aos empreendedores. Ele pode parecer desvantajoso, o que leva muitos a optarem por regimes mais simplificados.
Porém, o Lucro Real pode ser um regime tributário muito vantajoso para muitos negócios. Suas características permitem uma tributação mais justa para as empresas. Mas, para a sua empresa se enquadrar no Lucro Real, ela deve atender alguns requisitos.
Para entender todas as vantagens e descobrir se a sua empresa pode se enquadrar no Lucro Real, continue lendo este artigo.
Lucro Real: como funciona a tributação?
No Lucro Real, a tributação é feita com base no lucro líquido da empresa. Isso significa que o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa.
O lucro real de uma empresa é representado pela diferença entre receitas e despesas, contando com eventuais ajustes previstos em lei, sejam eles de adição ou exclusão.
Esses impostos são recolhidos anualmente, todo dia 31 de dezembro, ou ainda trimestralmente.
As alíquotas são:
- 15% sobre o lucro líquido para empresas optantes pelo IRPJ;
- 10% sobre o lucro líquido para empresas optantes pelo CSLL;
- Adicional de 10% sobre a receita bruta caso o lucro se exceda em R$ 20 mil por mês, ou ainda R$ 60 mil para empresas que tem o IRPJ apurado trimestralmente;
- PIS equivale a 1,65% do lucro líquido;
- COFINS equivale a 7,60% sobre o lucro líquido.
Para a apuração trimestral, as seguintes datas são aplicadas:
- 31 de março;
- 30 de junho;
- 30 de setembro;
- 31 de dezembro;
Podemos afirmar que é um regime tributário que demanda mais cuidado e atenção, porém, quando bem administrado, pode tornar a lucratividade da sua empresa mais vantajosa.
Mas, além da tributação adequada, existem outros elementos que podem contribuir para o aumento da sua lucratividade. Saiba mais nos artigos abaixo:
Lucro Real: quais empresas devem optar?
Para ser uma empresa optante do Lucro Real, é necessário atender alguns pré-requisitos. Algumas, ainda, têm por obrigação o enquadramento no Lucro Real, entre elas:
Instituições financeiras:
Bancos ou instituições financeiras comerciais, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta estão automaticamente enquadradas no Lucro Real.
Empresas com receitas ou ganhos de capital oriundos do exterior:
Empresas que tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital que venham do exterior também são obrigadas a adotar o Lucro Real. Lembrando que esse critério se refere a recursos obtidos fora do país, e não às receitas de exportação.
Empresas com benefícios fiscais:
As empresas que usufruem de benefícios fiscais concedidos pela legislação tributária, como redução ou isenção de impostos, também estão obrigadas a adotar o Lucro Real.
Empresas que efetuaram pagamento mensal por estimativa:
Empresas que, durante o ano-calendário, tenham realizado pagamentos mensais de impostos pelo regime de estimativa, de acordo com o artigo 2º da Lei 9.430/1996, devem adotar o Lucro Real como regime tributário.
Atividades específicas:
Algumas atividades comerciais também exigem a apuração pelo Lucro Real. São elas:
- Prestação de serviços de assessoria creditícia;
- Mercadológica;
- Gestão de crédito, seleção e riscos;
- Administração de contas a pagar e a receber;
- Compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
Enquanto as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado não forem concluídas, as empresas imobiliárias são obrigadas a adotar o Lucro Real. O custo orçado refere-se aos custos futuros de conclusão de obras.
Sociedades de Propósito Específico (SPE) optantes pelo Simples Nacional:
As SPE constituídas por empresas optantes pelo Simples Nacional devem apurar o imposto de renda das pessoas jurídicas com base no Lucro Real, conforme estipulado em lei.
Regras para enquadramento no Lucro Real
As regras de enquadramento são determinadas, principalmente, pela legislação tributária, mais especificamente pelo artigo 14 da Lei nº 9.718/1998. As principais são:
- Empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões;
- Algumas atividades, como instituições financeiras, seguradoras, empresas de factoring, empresas de leasing, entre outras, independentemente do valor de sua receita bruta anual.
Mesmo que a empresa não atinja o limite de receita bruta anual ou não se enquadre nas atividades específicas mencionadas acima, ela pode optar voluntariamente pelo Lucro Real como regime de tributação.
Planejamento tributário: a solução ideal para reduzir a carga tributária no Lucro Real
O planejamento tributário pode desempenhar um papel importante para o Lucro Real, ajudando a empresa a lidar de forma mais favorável com esse regime de tributação.
Entre os benefícios do planejamento tributário, temos:
Análise de custos e despesas:
O planejamento tributário permite uma análise minuciosa dos custos e despesas da empresa, identificando aqueles que podem ser dedutíveis e aproveitados para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Gerenciamento de prejuízos fiscais:
Empresas que enfrentam prejuízos em determinados períodos podem utilizar o planejamento tributário para aproveitar esses prejuízos fiscais acumulados, compensando-os com lucros futuros. Isso permite reduzir o IRPJ e a CSLL a pagar.
Avaliação de incentivos fiscais:
O planejamento tributário também permite a análise de incentivos fiscais disponíveis. Esses benefícios podem reduzir a carga tributária da empresa, otimizando os recursos financeiros.
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Uma boa empresa de contabilidade pode ajudar com o processo de planejamento tributário e aproveitamento das vantagens da sua tributação no Lucro Real.
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