O ISS é um imposto municipal sobre serviço de qualquer natureza. A alíquota a ser paga vai depender do município onde a empresa foi inscrita. No Rio de Janeiro, de acordo com Lei nº 3.691, de 2003, a alíquota máxima é de até 5%. A guia de pagamento chamada DARM é gerada pelo contador após a conferência de todas as notas fiscais emitidas durante o mês.
Na página da Prefeitura do Rio, você poderá conferir a tabela de serviços cuja as alíquotas podem variar conforme determinação da lei.
A inscrição municipal é o número de identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal. Através da inscrição municipal é que a prefeitura pode controlar ISS recolhido por cada empresa. Ele é identificado no alvará da empresa, um documento que deve ficar a vista de todos que trabalham no estabelecimento.
Índice
ToggleEntre as inúmeras serviços que estão sujeitos a tributação de ISS estão:
- terceirização de mão-de-obra;
- informática;
- engenharia;
- beleza/estética em geral;
O ISS é um imposto mensal. A base de cálculo é feita em cima do valor bruto da nota fiscal. No Rio de Janeiro, o prazo máximo de pagamento do DARM é sempre dia 10 do mês seguinte.
Vamos a um exemplo para uma melhor visualização:
Se você emitiu uma nota no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) durante o mês então o valor de ISS será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Isto porque estamos considerando a alíquota máxima de 5% sobre o valor de serviço.
R$ 5.000,00 x 5% = R$ 250,00
Uma guia de DARM no valor de R$ 250,00 será gerada com vencimento para o dia 10 do mês seguinte. Em caso de inadimplência, cada município estipula um outro valor com multa, onde incidem também os juros de mora.
O que vale lembrar é que a responsabilidade do recolhimento do ISS será do município onde o serviço foi prestado. Se por exemplo, a sua empresa inscrita aqui no Rio de Janeiro presta serviço de terceirização de mão de obra para um cliente inscrito no município de Queimados, então o ISS deve ser retido pelo seu cliente.
O valor da alíquota será de acordo com a lei de seu município. Neste caso, o valor da retenção de Queimados também será de 5%, conforme a lei complementar municipal 001/1995.
Existem empresas que são isentas. Neste caso, você poderá tirar dúvidas com uma empresa de contabilidade ou com um contador.
O ISS é importante para fomentar os serviços municipais, como melhorias em escolas, iluminação pública e contribuir na arrecadação do município, por isso é preciso estar sempre em dia com ele.
Adriano Bidão – Criador de conteúdo, redator e roteirista