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DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. É a obrigação tributária por meio da qual o contribuinte informa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. DCTFWeb também é o nome do sistema utilizado para editar a declaração, transmitir e gerar a guia de pagamento.
O sistema foi elaborado de forma a modernizar o cumprimento das obrigações tributárias, diminuindo a ocorrência de erros e aumentando a segurança na prestação das informações.
Com a inovação do DCTFWeb , o ato de declarar tributos e contribuições será totalmente reformulado através de um procedimento online, que será realizado por meio da página do e-CAC (Central Virtual de Atendimento), sem necessidade de download ou instalação de um sistema.
Esta novidade acaba com a guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações a Previdência Social (GFIP) nas obrigações das empresas que deverão transmitir a DCTFWeb nos débitos com a Refeita até o dia 15 de cada mês.
Cabe lembrar que somente após a transmissão será possível emitir as guias de impostos gerados de acordo com os dados do esocial e da EFD-Reinf, que estão diretamente ligados à DCTFWeb.
O que minha empresa ganha com o DCTFWeb?
O DCTFWeb vai garantir uma maior facilidade ao contribuinte, pois os seus dados de débitos e créditos do eSocial ou EFD-Reinf já estarão lá, sem que haja necessidade de informar novamente os dados.
Outra facilidade é a consolidação dos pagamentos dos impostos automaticamente não precisando o declarante informar que pagou as guias e os valores pagos, bem como a emissão das guias destes débitos que também são feitas via DCTFWeb..
Outra vantagem diz respeito ao pagamento parcial de débitos, onde por exemplo, se os débitos são de R$1 mil mas o contribuinte só pode pagar R$800,00, ele pode gerar a guia neste valor e deixar o restante para pagar em meses posteriores.
Obviamente haverá a incidência de multa e juros do valor residual se feito o pagamento fora da data original, mas é uma vantagem para quem quer pelo menos quitar uma parte dos seus débitos.
Como será a inclusão das empresas na DCTFWeb?
Será realizada em etapas de acordo com o ano-calendário de 2016. Fiquem atentos, pois em julho ingressam empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões! Na sequencia do calendário, em janeiro de 2019, as demais serão contempladas com a novidade – exceto os órgãos públicos, que só ingressarão em julho de 2019.
Devo me preocupar com o DCTFWeb?
Clientes da Contabilidade Carioca podem fica tranquilos! Estamos inteirados de todas as novidades, de maneira à sempre deixar nossos clientes descansados!
As informações do DCTFWeb veio corroborar com as matérias disponíveis em nosso blog, onde você poderá saber dos assuntos do e-social e muitos outros assuntos.
Para maiores informações baixe o manual da DCTFWeb neste link.
Romulo Aguiar – Empreendedor Criativo.
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