A lei para contratação de Pessoa Jurídica – PJ no Rio de Janeiro

Como abrir uma empresa PJ no RJ_ (1)

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Como abrir uma empresa PJ no RJ_ (1)

A contratação de um PJ, acontece quando existe um acordo entre PJ’s (Pessoas Jurídicas) contratada e a empresa contratante (outra pessoa jurídica). A contratação PJ é diferente de uma contratação CLT principalmente ao que tange as burocracias da legislação trabalhista. O que acontece na contratação PJ, basicamente é o acerto de valores a receber, de acordo com serviço que será prestado. Já na contratação CLT existe todo trâmite burocrático como: assinatura de carteira, exame admissional, contrato de experiência, uniforme, folha de ponto, entre outros.

Com a nova lei da terceirização (lei 13.429 de março de 2017), as empresas agora podem terceirizar os serviços fins. Um exemplo que podemos dar é: se antes da lei um escritório de contabilidade, por exemplo, terceirizava somente o serviço de limpeza, depois da reforma trabalhista que regulou a terceirização da atividade fim, os contadores também podem ser terceirizados.

Com isso, tornou-se ainda mais comum a “pejotização”. O que causou uma certa confusão, foi o fato de empresas acharem que poderiam demitir seus funcionários CLT’s para contratá-los como PJ nas mesmas condições.

A empresa tomadora do serviço, não deve misturar as coisas. O funcionário PJ, para que não se configure vínculo empregatício, não deve seguir as mesmas regras de um funcionário CLT. Não se pode pensar em contratar alguém sem carteira assinada apenas para não pagar encargos e tributos. As empresas precisam respeitar as leis.

Segundo o artigo 3º da CLT: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”

A pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, são características que representam o vínculo do empregado dentro de uma empresa.

A pessoalidade significa que o funcionário não pode ser substituído por outro quando falta ao trabalho.

Onerosidade é o pagamento mensal do salário ao funcionário pelo trabalho prestado durante o mês.

Habitualidade é o trabalho exercido continuamente.

A subordinação é quando o funcionário está sob as ordens do empregador. Neste sentido, ele obedece, inclusive, aos horários de entrada e saída da empresa; regras diretivas e disciplinares e outras normas dentro da empresa. Não havendo independência e flexibilidade na execução das demandas contratadas.

Caso um PJ esteja trabalhando nestas condições, a empresa contratante cometerá fraude e poderá ser punida pelas leis trabalhistas.

Obter informações de um bom contador no RJ antes  de contratar um funcionário como PJ, é importante justamente para evitar problemas jurídicos no futuro. Além de uma perda financeira, que pode ser maior do que se pretendia economizar.  A empresa também pode perder a confiança entre os demais funcionários e parceiros, e até ficar “mal vista” no mercado.

Ser correto com os funcionários e parceiros PJ é uma filosofia que deve estar no DNA de uma empresa desde antes de possuir um CNPJ.

Então, conte sempre com parceiros que auxiliem no desenvolvimento do seu negócio, mesmo que não sejam CLT.

A Contabilidade Carioca quer ser um destes parceiros.! Prestando serviços de contabilidade e departamento de pessoal no Rio de Janeiro – RJ.

 

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