Maneiras efetivas para a redução de impostos em construções
Descubra quais são as principais formas de economizar com a redução de impostos na hora de construir
Nesse artigo falaremos da importância de buscar maneiras de obter redução de impostos em construções, de forma legal e planejada.
Em primeiro lugar, a construção civil é um setor que movimenta a economia do país, mas também enfrenta diversos desafios, entre eles a alta carga tributária.
Os impostos representam uma parte significativa dos custos de uma obra e podem comprometer a rentabilidade do negócio.
Por isso, mostremos algumas dicas de como reduzir os impostos pagos na construção civil.
Acompanhe até o fim!
Planejamento tributário: a base para a redução de impostos
Em primeiro lugar, vamos deixar claro a importância da gestão tributária efetiva para uma redução de impostos.
Por isso, antes de mais nada é preciso planejar.
Nesse sentido, a construção deve ter um planejamento tributário: conjunto de estratégias que visam minimizar o impacto dos tributos sobre as atividades da empresa de forma legal.
O planejamento tributário é importante na construção civil porque esse setor tem muitas particularidades e regras específicas sobre os tributos que incidem sobre as obras, os serviços e as vendas de imóveis.
Ele envolve aspectos importantes da gestão tributária, por exemplo:
- estudo da legislação fiscal
- análise das operações realizadas
- fatores financeiros da empresa
- características da obra
- e outros fatores
Confira o artigo listado a seguir e entenda melhor sobre a tributação em sua empresa e atividades
Escolha do regime de tributação: determina o aumento ou redução de impostos
Outro fator que é simplesmente indispensável para a redução de impostos é a escolha do regime de tributação segundo a realidade da empresa.
Seja o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou Lucro Real, o regime deve representar as melhores condições para a tributação da sua empresa em específico.
Cada um deles tem suas próprias regras, alíquotas e formas de apuração dos impostos.
Vamos falar de cada um específico.
1. O Simples Nacional
É um regime simplificado que unifica o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia chamada de DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Ele é destinado às micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. As alíquotas variam conforme a receita bruta e a atividade exercida e são progressistas.
2. Lucro Presumido
É um regime que presume o lucro da empresa com base em uma porcentagem fixa sobre a receita bruta.
Ele pode ser usado por empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano e que não têm muitas despesas dedutíveis.
3. Lucro Real
É um regime que apura o lucro da empresa com base na contabilidade, deduzindo as receitas e as despesas efetivas.
Ele é obrigatório para as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano ou que exercem atividades financeiras.
Regimes especiais para a contrição: saiba como aproveitar
Na construção civil existem regimes especiais para alguns segmentos da construção civil, como o RET e o REHIS.
O RET é o Regime Especial de Tributação, ele aplica uma alíquota única de 4% sobre a receita mensal auferida pelo contrato de incorporação imobiliária.
Ele é opcional para as empresas que realizam obras residenciais enquadradas no programa Minha Casa Minha Vida ou que atendam aos requisitos da Lei nº 10.931/2004.
Já o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – REHIS é um regime especial que permite às empresas da construção civil unificar o recolhimento do ISS e do INSS em uma única guia.
Ele é opcional para as empresas que prestam serviços de construção civil com cessão de mão de obra ou empreitada.
Benefícios fiscais: como aproveitar as oportunidades
Para otimizar a redução de impostos, as empresas da construção civil podem aproveitar os benefícios fiscais concedidos pelo governo para incentivar o setor.
Esses benefícios podem ser isenções, reduções ou créditos tributários, que diminuem a carga tributária da empresa.
Alguns exemplos de benefícios fiscais na construção civil são:
- Isenção do IPTU para imóveis destinados à habitação popular ou à reforma urbana;
- Redução do ISS para os serviços de construção civil prestados no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida;
- Isenção do IPI para materiais de construção adquiridos por entidades sem fins lucrativos que atuam na área habitacional;
- Crédito presumido de PIS e COFINS para as empresas que utilizam materiais reciclados ou de origem renovável na construção civil;
- Isenção do IRPJ e da CSLL para as receitas decorrentes da venda de imóveis residenciais de até R$ 100 mil;
- Crédito de ICMS para as empresas que adquirem energia elétrica de fontes renováveis para uso na construção civil.
Para usufruir dos benefícios fiscais, é preciso verificar as condições e os requisitos estabelecidos nas leis municipais, estaduais e federais que os regulamentam.
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A redução de impostos em construções é uma forma de aumentar a competitividade e a lucratividade das empresas da construção civil.
Mas para isso é preciso ter um responsável dia a dia em sua gestão.
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