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A exclusão do Simples Nacional é assunto que causa arrepios em muitos empreendedores. É importante frisar, que o fato da sua empresa ter sito enquadrada no Simples Nacional, não significa que ficará ali perpetuamente. É de suma importância seguir algumas regras e ter “na ponta da língua” como evitar a exclusão do simples nacional.
Cuidado! As razões para que isso aconteça são variadas, mas cadastros desatualizados ou débitos em atraso podem fazer com que a sua empresa seja excluída do cadastro.
Minha empresa será excluída?
A principal razão que a maioria das empresas são excluídas é a inadimplência. Deixar de pagar tributos estaduais ou federais acarretará em notificação, que é aquele momento que você deve ficar alerta! Posteriormente incorrerá em multa a inadimplência, que é o agravamento da situação!
Convenhamos que na maioria esmagadora dos casos, as pessoas deixam de pagar porque de fato não possuem dinheiro, infelizmente a dívida só aumenta com o agravamento das multas.
Pode explicar com detalhes?
Claro! No momento que você entra na lista de devedores da Receita Federal é emitido uma declaração chamada de ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO – ADE, onde será disponibilizado no portal e-CAC que você acessa a partir do site da Receita Federal. Muita atenção, pois a declaração fica disponível para visualização por 45 dias, depois deste prazo, somente indo a uma agência da Receita Federal.
Muito cuidado! O ADE é sinal que sua empresa está correndo muito perigo! Se a sua empresa foi agraciada com ele, fique esperto (a), com as atualizações do e-CAC, pois você terá 30 dias corridos para saldar a sua dívida. Nesta situação você deverá pagar a dívida ou demonstrar interesse em paga-la através do parcelamento.
Você conseguindo quitar as suas dívidas, o próprio site da Receita irá revogar o ADE de maneira automática, não precisando que você se dirigira a agência da Receita Federal. Importante frisar que caso você vá questionar a dívida por discordar, é importante que o faça indo diretamente a agência da Receita Federal.
A exclusão
Muita calma nessa hora! Se o prazo inicial de 45 dias for esgotado, bem como o prazo de 30 dias após a abertura do documento online, então a sua empresa entrará em processo de exclusão do Simples Nacional.
Para tentar evitar que isso aconteça você deve procurar para ontem o seu contador!
Não tenho contador, o que eu faço?
Procure um profissional qualificado que possa resolver o seu problema e de preferência tenha um contador de confiança não só em momentos críticos, mas que seja a tônica da saúde financeira da sua empresa.
Entre em contato conosco! Aqui a sua contabilidade é nossa paixão!
Romulo Aguiar – Empreendedor de conteúdo, especialista em marketing digital e Social Media.
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