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Alteração Contratual

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Durante  a caminhada da sua empresa pode ser necessário realizar a alteração contratual, que pode ser por mudanças no quadro societário ou por mudanças estratégicas na estrutura da empresa.  De acordo com o site http://abrindoempresa.com.br/alteracao-contratual/, existem  dois tipos de alteração contratual.

Como o objetivo deste blog é de orientar o empresário sobre as principais mudanças que podem ocorrer após uma alteração contratual, vamos explicar como funciona e as implicações dos modelos citados abaixo;

 

 Alteração contratual de empresa – Completa

Toda vez que a empresa precisa alterar nome empresarial, atividade econômica ou endereço empresarial, passa pelo mesmo processo da abertura de empresa. Incluindo a necessidade de um novo alvará – Indiferente se a alteração contratual será de Matriz ou Filial.

A razão social é o nome de registro da empresa, é o nome que vai constar nas notas fiscais emitidas pela  empresa, documentos legais, escrituras e em contratos firmados com terceiros.  Esta mudança por exemplo invalida qualquer certificado digital da empresa, tornando-se necessário a compra e criação de um novo.

É a atividade no qual o empresário “ganha o pão”, neste sentido devido a sua trajetória ele quer modificar sua principal atividade econômica ou por vezes incluir outras secundárias. Será necessário efetuar a troca no CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas).

Por vários motivos a empresa vê a necessidade de alterar o seu endereço empresarial.  Esta alteração é comum hoje, onde os empresários procuram taxas mais em conta como o IPTU, o fator violência e fatores estratégicos de logística.

Alteração contratual de empresa – Simplificada

Alterações relacionadas a cotas societárias, sócios e clausulas contratuais. São mais rápidas, simples e de menor custo – Indiferente se a alteração contratual será de Matriz ou Filial.

A medida que a empresa evolui, por vezes se faz necessário alterar o quadro societário, que é o fato de excluir ou incluir pessoas dentro da sociedade.  Pode ocorrer também de um sócio transferir suas cotas para outro sócio.

São cláusulas que estabelecem condições específicas dentro de um contrato societário.

Como vimos a alteração contratual é de suma importância no andamento da empresa.  Você já viu qual tipo de alteração contratual precisa?  Temos um time muito preparado que pode lhe auxiliar na tomada de decisão, e na efetiva alteração poupando você de dores de cabeça entregando com eficiência a alteração que deseja.

Acesse nosso site (http://abrindoempresa.com.br/alteracao-contratual), tire suas dúvidas com nossos especialistas.

Romulo Aguiar – Empreendedor Criativo.

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